Lei Ordinária Municipal nº 512, de 23 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado o Município, a custear as despesas com alimentação dos participantes do programa "União Faz a Vida", limitada a três (03) reuniões no exercício de 2005.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.