Lei Ordinária Municipal nº 509, de 09 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

509

2005

9 de Junho de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE SERVIÇOS DO BRASIL COSEBRA

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE SERVIÇOS DO BRASIL-COSEBRA.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a câmara de Vereadores e Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município, a celebrar convênio com a Cooperativa de Serviços do Brasil - COSEBRA, visando o recolhimento de material reciclável, e promoção da educação ambiental em nosso município.
        Art. 2º. 
        As obrigações de cada uma das partes integrante do convênio encontra-se definida no terno de minuta, que faz parte integrante da presente lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 09 de junho de 2005.

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento