Lei Ordinária Municipal nº 509, de 09 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado o Município, a celebrar convênio com a Cooperativa de Serviços do Brasil - COSEBRA, visando o recolhimento de material reciclável, e promoção da educação ambiental em nosso município.
Art. 2º.
As obrigações de cada uma das partes integrante do convênio encontra-se definida no terno de minuta, que faz parte integrante da presente lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.