Lei Ordinária Municipal nº 508, de 09 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado o Município, a celebrar convênio com universidade Federal de Pelotas, visando a implantação e desenvolvimento do Curso de Licenciatura em Matemática no município.
Art. 2º.
As obrigações de cada uma das partes estão definidas no termo de convênio, cuja minuta faz parte da presente lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.