Lei Ordinária Municipal nº 506, de 02 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

506

2005

2 de Junho de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UM PROFESSOR DE CIÊNCIAS

a A
Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência dois professores de ciências.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, dois professores de ciências, sendo que o prazo máximo de contratação se dará até a data de 30 de dezembro de 2005.
        Art. 2º. 
        A carga horária para cada professor de ciências será de 20 (vinte) horas semanais e a remuneração será idêntica a da professora efetiva.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 02 de junho de 2005.

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento