Lei Ordinária Municipal nº 504, de 18 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

504

2005

18 de Maio de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE-RS

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE-RS.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do MunicÍpio.

    Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola- CIEE-RS.
        Art. 2º. 
        Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei, ficando o município com o encargo do repasse mensal para o CIEE, referente a cada estagiário do bolsa auxílio estágio no valor de um salário mínimo para uma carga de 40 horas semanais, mais 15% para cobertura dos custos operacionais efetuados pelo CIEE.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5° da lei 385/2003.

              Turuçu, 18 de maio de 2005.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento

                Art. 5º.   (Revogado)