Lei Ordinária Municipal nº 500, de 02 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

500

2005

2 de Maio de 2005

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CEEE

a A
Autoriza o executivo municipal a celebrar convênio com a CEEE.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo autorizado a firmar convênio com a CEEE-Companhia Estadual e Energia Elétrica - RS.
        Art. 2º. 
        O Convênio visa expandir e universalizar o atendimento de energia elétrica à população localizada na área rural de Turuçu, conforme minuta que faz parte integrante da presente lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 02 de Maio de 2005.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal