Lei Ordinária Municipal nº 500, de 02 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica o poder Executivo autorizado a firmar convênio com a CEEE-Companhia Estadual e Energia Elétrica - RS.
Art. 2º.
O Convênio visa expandir e universalizar o atendimento de energia elétrica à população localizada na área rural de Turuçu, conforme minuta que faz parte integrante da presente lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.