Lei Ordinária Municipal nº 62, de 17 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu realizar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, nos termos da minuta, que acompanha a presente.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.