Lei Ordinária Municipal nº 62, de 17 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

62

1997

17 de Dezembro de 1997

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU REALIZAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu realizar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu realizar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, nos termos da minuta, que acompanha a presente.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrario.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, 17 de dezembro de 1997.

             

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

             

            Rubens Bachini

            Secretário Municipal de Adm. e Finanças