Lei Ordinária Municipal nº 499, de 07 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

499

2005

7 de Abril de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE VISANDO DE AOS PÚBLICOS DO SUL, CONCESSÃO EMPRÉSTIMOS, SERVIDORES MUNICIPAIS

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Autoriza o município a celebrar convênio com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, visando concessão de empréstimos, aos servidores públicos municipais.

    O Prefeito Municipal em Exercício de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município a celebrar convênio com Banco do Estado Do Rio Grande do Sul- Banrisul-, visando a concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais, mediante desconto em folha de pagamento.
        Art. 2º. 
        Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Turuçu, 07 de abril de 2005.



            RENATO LUIZ ZANOL

            Prefeito Municipal em Exercício