Lei Ordinária Municipal nº 498, de 07 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, pelo prazo de até 06 (seis) meses 01(um) professor para o desenvolvimento do Projeto Alfabetiza Rio Grande.
Art. 2º.
A jornada de trabalho será de 64 horas mensais e remuneração será de R$ 300,00 (trezentos) reais líquido.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2005.