Lei Ordinária Municipal nº 497, de 07 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

497

2005

7 de Abril de 2005

FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL O1 (UM) SERVIDOR PARA ATENDER NO QUIOSQUE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Fica autorizado o executivo municipal a contratar, em caráter emergencial 01(um) servidor para atender no quiosque municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE TURUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o executivo municipal a contratar, em caráter emergencial 01 (um) servidor para atender no quiosque municipal.
        Art. 2º. 
        A jornada de trabalho do contratados será de 44 horas semanais e a remuneração será de R$ 340,00 (trezentos e quarenta) reais mensais.
          Art. 3º. 
          O prazo da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2005.

                Turuçu, 07 de abril de 2005.



                RENATO LUIZ ZANOL

                Prefeito Municipal em exercício