Lei Ordinária Municipal nº 497, de 07 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado o executivo municipal a contratar, em caráter emergencial 01 (um) servidor para atender no quiosque municipal.
Art. 2º.
A jornada de trabalho do contratados será de 44 horas semanais e a remuneração será de R$ 340,00 (trezentos e quarenta) reais mensais.
Art. 3º.
O prazo da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2005.