Lei Ordinária Municipal nº 495, de 10 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

495

2005

10 de Março de 2005

FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE ATÉ 06 OPERÁRIOS

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Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente até 06 operários.

    O prefeito em exercício de Turuçu - Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente seis (06) operários pelo prazo de 03 meses prorrogáveis por mais 03 meses.
        Art. 2º. 
        A jornada de trabalho do contratado será de 44 horas semanais e a remuneração será idêntica a dos servidores efetivos.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 10 de março de 2005.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal