Lei Ordinária Municipal nº 494, de 10 de março de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a celebrar convênio com Banco do Brasil, visando o repasse dos recursos destinados pelo Governo municipal para o custeio das ações e serviços públicos de saúde que trata o art. 198 da Constituição Federal e a emenda Constitucional n° 29 de 13.09.2000.
Art. 2º.
Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta dos convênios que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.