Lei Ordinária Municipal nº 493, de 03 de março de 2005
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 04 (quatro) meses 01 (um) motorista.
Art. 2º.
A remuneração e a jornada de trabalho serão idênticas as dos servidores (motoristas) efetivos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.