Lei Ordinária Municipal nº 488, de 11 de fevereiro de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado o município a efetivar o pagamento do valor de R$250,00(duzentos e cinqüenta reais) a cada um dos membros da comissão coordenadora do concurso público municipal n° 001/05 para a coordenação de todos os trabalhos inerentes ao certame, e do valor de R$40,00(quarenta reais) aos fiscais de sala por participação na fiscalização dos trabalhos durante a realização das provas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, bem como será custeada através dos valores arrecadados com a inscrição dos candidatos ao concurso.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.