Lei Ordinária Municipal nº 488, de 11 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

488

2005

11 de Fevereiro de 2005

AUTORIZA O PAGAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO N°. 001/05 E DOS FISCAIS DE SALA QUE ATUARÃO NO MESMO CONCURSO

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Autoriza o pagamento dos membros da comissão coordenadora do concurso público n°001/05 e dos fiscais de sala que atuarão no mesmo concurso.

    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o município a efetivar o pagamento do valor de R$250,00(duzentos e cinqüenta reais) a cada um dos membros da comissão coordenadora do concurso público municipal n° 001/05 para a coordenação de todos os trabalhos inerentes ao certame, e do valor de R$40,00(quarenta reais) aos fiscais de sala por participação na fiscalização dos trabalhos durante a realização das provas.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, bem como será custeada através dos valores arrecadados com a inscrição dos candidatos ao concurso.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 11 de fevereiro de 2005.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal