Lei Ordinária Municipal nº 485, de 03 de fevereiro de 2005
Art. 1º.
Fica Instituído o preço público de R$0,10 (dez centavos) para a unidade de
cópia fornecida à particulares pelo poder público municipal, sendo que o preço será
reajustado pelo índice da URT.
Art. 2º.
O fornecimento desta prestação de serviço pelo poder público se dará até que seja por um particular explorado o referido serviço no município.
Art. 3º.
Os valores deverão ser recolhidos junto à secretaria de finanças do município.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.