Lei Ordinária Municipal nº 479, de 18 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

479

2004

18 de Novembro de 2004

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01 (UM) MÉDICO

a A
Autoriza o município a contratar em regime de emergência 01 (um) médico.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇUESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara aproou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser renovado por mais dois meses um médico plantonista.
        Art. 2º. 
        A Jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrario esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 18 de novembro de 2004.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal