Lei Ordinária Municipal nº 476, de 05 de novembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, dois (02) professores (as) de ciências sendo que o prazo de
contratação se dará a data de 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º.
A carga horária para os professores (as) de ciências será de 20 (vinte) .horas semanais e a remuneração será idêntica a paga aos demais professores com carga horária idêntica.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.