Lei Ordinária Municipal nº 476, de 05 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

476

2004

5 de Novembro de 2004

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DOIS (AS) PROFESSORES (AS) DE CIÊNCIAS

a A
Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência dois (as) professores (as) de ciências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, dois (02) professores (as) de ciências sendo que o prazo de contratação se dará a data de 31 de dezembro de 2004.
        Art. 2º. 
        A carga horária para os professores (as) de ciências será de 20 (vinte) .horas semanais e a remuneração será idêntica a paga aos demais professores com carga horária idêntica.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 05 de novembro de 2004.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal