Lei Ordinária Municipal nº 474, de 26 de outubro de 2004
Art. 1º.
Fica autorizado o município a renovar a contratação em caráter emergencial, 01 visitador, a fim de dar continuidade ao programa "Primeira Infância Melhor”.
Art. 2º.
A contratação se dará pelo prazo de 11 meses, sendo prorrogada somente através de nova autorização legislativa.
Art. 3º.
A remuneração mensal do contratado será de R$270, 00(duzentos e setenta reais).
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria bem como através do incentivo financeiro do Governo do Estado para suporte do programa.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 20 de outubro de 2004.