Lei Ordinária Municipal nº 473, de 20 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

473

2004

20 de Outubro de 2004

CONCEDE ABONO SALARIAL A PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EM EFETIVO EXERCÍCIO COM RECURSOS DO FUNDEF, CONCEDENDO AINDA AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA PRÉ-ESCOLA ABONO COM RECURSOS DO MDE

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Concede abono salarial a profissionais do Ensino Fundamental em efetivo exercício com recursos do FUNDEF, concedendo ainda aos profissionais de educação da pré-escola abono com recursos do MDE.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É concedido aos profissionais da educação em efetivo exercício no ensino fundamental, no mês de outubro de 2004 um abono salarial cujos recursos totalizam R$ 50.048,83 (cinqüenta mil quarenta e oito reais com oitenta e três centavos) sendo tal valor rateado entre os profissionais da educação acima mencionados.
        Art. 2º. 
        No mês de dezembro será realizado novo levantamento na receita do FUNDEF e averiguado o não atingi mento do percentual de 60% com remuneração dos profissionais da educação fundamental será concedido novo abono no valor que atinja o limite previsto na lei de Diretrizes e Bases, que desde já fica autorizado o pagamento.
          Art. 3º. 
          Fica também autorizado o pagamento de abono em valor idêntico aos profissionais de educação da pré-escola em efetivo exercício, com recursos do MDE.
            Art. 4º. 
            Os abonos criados por esta lei não se incorporarão para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta serão atendidas pela rubrica 12631901 10200 FUNDEF, do orçamento vigente, respeitados os limites de 60% para a remuneração dos professores de ensino fundamental.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Turuçu, 20 de outubrode 2004.



                  SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                  Prefeita Municipal