Lei Ordinária Municipal nº 472, de 14 de outubro de 2004
Art. 1º.
Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência até 02 (dois) motoristas.
Art. 2º.
A remuneração e a jornada de trabalho serão idênticas as dos servidores (motoristas) efetivos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.