Lei Ordinária Municipal nº 471, de 14 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

471

2004

14 de Outubro de 2004

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO EM CARÁTER EXPERIMENTAL

a A
Autoriza permissão de uso de imóvel do município em caráter experimental.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo conceder permissão de uso do Imóvel PACKING HOUSE em caráter experimental.
        Art. 2º. 
        O prazo da permissão de uso será de 06 (seis) meses.
          Art. 3º. 
          Serão de responsabilidade do permissionário todas as despesas de manutenção e conservação do imóvel enquanto perdurar o contrato de permissão.
            Parágrafo único  
            Findo o contrato de permissão, o imóvel deverá ser devolvido ao Município nas condições da época em que o permissionário o recebeu.
              Art. 4º. 
              O permissionário pagará mensalmente ao Município de Turuçu a quantia de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Turuçu, 14de outubrode 2004.



                  SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                  Prefeita Municipal