Lei Ordinária Municipal nº 471, de 14 de outubro de 2004
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo conceder permissão de uso do Imóvel PACKING HOUSE em caráter experimental.
Art. 2º.
O prazo da permissão de uso será de 06 (seis) meses.
Art. 3º.
Serão de responsabilidade do permissionário todas as despesas de manutenção e conservação do imóvel enquanto perdurar o contrato de permissão.
Parágrafo único
Findo o contrato de permissão, o imóvel deverá ser devolvido ao Município nas condições da época em que o permissionário o recebeu.
Art. 4º.
O permissionário pagará mensalmente ao Município de Turuçu a quantia de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.