Lei Ordinária Municipal nº 461, de 01 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

461

2004

1 de Julho de 2004

AUTORIZA A CONCESSÃO DE VALES TRANSPORTES AOS VOLUNTÁRIOS QUE PRESTAM SEUS SERVIÇOS JUNTO À CASA DA CRIANÇA

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE VALES TRANSPORTES AOS VOLUNTÁRIOS QUE PRESTAM SEUS SERVIÇOS JUNTO A CASA DA CRIANÇA.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município a fornecer vales transportes necessários ao deslocamento dos voluntários que prestam seus serviços de forma gratuita na Casa da Criança.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 01de julhode 2004.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal