Lei Ordinária Municipal nº 460, de 01 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

460

2004

1 de Julho de 2004

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ATÉ 02 (DOIS) MOTORISTAS

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ATÉ 02 (DOIS) MOTORISTAS.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 03 (três) meses, sem qualquer prorrogação, dois motoristas.
        Art. 2º. 
        A remuneração e a jornada de trabalho serão idênticas as dos servidores (motoristas) efetivos.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 01de julhode 2004.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal