Lei Ordinária Municipal nº 58, de 10 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

58

1997

10 de Dezembro de 1997

ESTABELECE SOBRE TIPOS DE PROVAS EM CONCURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Estabelece sobre tipos de provas em concurso e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Além da prova escrita nos concursos pode ser admitido a prova prática, de títulos e documentos.
        Art. 2º. 
        O Executivo, por decreto, emitira o regulamento de concursos.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Turuçu, 10 de dezembro de 1997.

               

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

               

              RUBENS BACIHINI

              Secretário Mun. de Adm. e Finanças