Lei Ordinária Municipal nº 454, de 08 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a celebrar convénio com a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Rio Grande do Sul, visando a implantação em nosso município do Programa habitacional "Minha Casa".
Art. 2º.
Os recursos relativos a contrapartida do município, aos repasses do Estado, será no valor de R$91.000,00(noventa e um mil reais) os quais serão integralizados através dos respectivos terrenos, serviços com máquinas e mão de obra no sistema de
mutirão .
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.