Lei Ordinária Municipal nº 446, de 10 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

446

2004

10 de Maio de 2004

AUTORIZA O MUNICÍPIO A UTILIZAR RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CONJUNTOS VISANDO A MELHORIA DA PRODUTIVIDADE DO MORANGO NO MUNICÍPIO

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A UTILIZAR RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CONJUNTOS VISANDO A MELHORIA DA PRODUTIVIDADE DO MORANGO NO MUNICÍPIO.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

    faz saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Município a utilizar os recursos depositados na conta bancária da Prefeitura Municipal de Turuçu no valor atualizado em 16.04.2004, em R$ 25.126,10 (vinte e cinco mil, cento e vinte e seis reais com dez centavos).

        Art. 2º. 

        Os recursos acima mencionados servirão para aquisição de túneis para morango e conjuntos de irrigação e beneficiarão os produtores rurais devidamente cadastrados junto ao CODEUR.

          Art. 3º. 

          Os produtores rurais beneficiados terão o encargo de efetivar o pagamento de 50% do valor dos equipamentos destinados a seu uso.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vicgor na data de sua publicação.

              Turuçu, 10de maiode 2004.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento