Lei Ordinária Municipal nº 446, de 10 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a utilizar os recursos depositados na conta bancária da Prefeitura Municipal de Turuçu no valor atualizado em 16.04.2004, em R$ 25.126,10 (vinte e cinco mil, cento e vinte e seis reais com dez centavos).
Art. 2º.
Os recursos acima mencionados servirão para aquisição de túneis para morango e conjuntos de irrigação e beneficiarão os produtores rurais devidamente cadastrados junto ao CODEUR.
Art. 3º.
Os produtores rurais beneficiados terão o encargo de efetivar o pagamento de 50% do valor dos equipamentos destinados a seu uso.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vicgor na data de sua publicação.