Lei Ordinária Municipal nº 442, de 31 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

442

2004

31 de Março de 2004

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DAER, VISANDO A RECUPERAÇÃO DA PONTE LOCALIZADA NA COLÔNIA PICADA PALMEIRA

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DAER, VISANDO A RECUPERAÇÃO DA PONTE LOCALIZADA NA COLÔNIA PICADA PALMEIRA.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Município, a celebrar convênio com DAER, visando a recuperação da ponte localizada na Colônia Picada Palmeira

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Turuçu, 31de marçode 2004.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento