Lei Ordinária Municipal nº 442, de 31 de março de 2004
Art. 1º.
Fica autorizado o Município, a celebrar convênio com DAER, visando a recuperação da ponte localizada na Colônia Picada Palmeira
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.