Lei Ordinária Municipal nº 440, de 27 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

440

2004

27 de Fevereiro de 2004

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM(A) PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS, DOIS(DUAS) DE GEOGRAFIA, UM(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA E UMA SERVENTE

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Autoriza o Município a contratar em regime de urgência e emergência, um(a) professor(a) de Ciências, dois(duas) de Geografia, um(a) de Educação Física e uma Servente.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento com a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o município autorizado a contratar emergencialmente, um professor(a) de ciências, dois (duas) de geografia, um (uma) de educação física e uma servente, sendo que o prazo da contratação será de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
        Art. 2º. 
        A remuneração será idêntica a paga aos demais servidores efetivos.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 27de fevereirode 2004.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento