Lei Ordinária Municipal nº 427, de 25 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º.
O Convênio tem por objetivo proporcionar aos servidores públicos municipais, que manifestarem interesse, financiamento junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º.
Os valores do financiamento serão descontados através da folha de pagamento do servidor.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.