Lei Ordinária Municipal nº 425, de 14 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a contratar em caráter emergencial 01 (hum) professor de geografia.
Art. 2º.
A contratação se dará ate o dia 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º.
Em hipótese alguma a contratação autorizada através da presente lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público, e a remuneração do contratado será idêntica a remuneração dos professores efetivos que encontram-se no exercício de suas funções.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.