Lei Ordinária Municipal nº 422, de 04 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica o município autorizado a receber em doação um prédio construído com recursos da empresa Arthur Lange e da Congregação Walldorf da Alemanha.
Art. 2º.
O prédio doado servirá de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco de vida e/ou vulnerabilidade social em regime da casa de Passagem, denominando-se de "Casa da Criança".
Art. 3º.
Fica autorizado o município a firmar convênio com a empresa Arthur Lange, afim de que seja disponibilizado através do referido convênio 15 vagas para crianças comprovadamente carentes que serão encaminhadas através da empresa conveniada.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.