Lei Ordinária Municipal nº 417, de 21 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

417

2003

21 de Outubro de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UM CONTADOR

a A
Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência um contador.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente pelo prazo de 06(seis) meses, prorrogável por mais 03 (três) meses, um contador.
        Art. 2º. 
        A remuneração será de R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais), com carga horária de 40 horas semanais.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 21 de outubro de 2003.

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Municipal de Administração e Planejamento