Lei Ordinária Municipal nº 417, de 21 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente pelo prazo de 06(seis) meses, prorrogável por mais 03 (três) meses, um contador.
Art. 2º.
A remuneração será de R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais), com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.