Lei Ordinária Municipal nº 410, de 07 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

410

2003

7 de Outubro de 2003

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EDIFICAR UMA COBERTURA JUNTO AO GINÁSIO MUNICIPAL

a A
Autoriza o Executivo Municipal a edificar uma cobertura junto ao Ginásio Municipal.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo autorizado a edificar uma cobertura junto ao Ginásio de Esportes do município.
        Art. 2º. 
        A referida obra destina-se a abrigar estandes quando da realização de festas municipais, estacionamento coberto aos frequentadores do Ginásio, e estacionamento dos veículos oficiais de propriedade do município.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

               

              Turuçu, 07 de outubro de 2003.

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Municipal Administração e Planejamento