Lei Ordinária Municipal nº 410, de 07 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica o poder Executivo autorizado a edificar uma cobertura junto ao Ginásio de Esportes do município.
Art. 2º.
A referida obra destina-se a abrigar estandes quando da realização de festas municipais, estacionamento coberto aos frequentadores do Ginásio, e estacionamento dos veículos oficiais de propriedade do município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.