Lei Ordinária Municipal nº 407, de 01 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

407

2003

1 de Outubro de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO A IMPLANTAÇÃO EM NOSSO MUNICÍPIO DO PROJETO ALFABETIZA RIO GRANDE

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO A IMPLANTAÇÃO EM NOSSO MUNICÍPIO DO PROJETO ALFABETIZA RIO GRANDE.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, visando a implantação em nosso município do Projeto Alfabetiza Rio Grande.
        Art. 2º. 
        Os direitos e obrigações das panes encontram-se definidas nas minutas dos convênios que fazem parte integrante da presente lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



            Turuçu, 01 de outubro de 2003.

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário de Municipal Administração e Planejamento