Lei Ordinária Municipal nº 400, de 19 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

400

2003

19 de Agosto de 2003

CONCEDE ABONO SALARIAL A PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA EM EFETIVO EXERCÍCIO COM RECURSOS DO FUNDEF E MDE

a A
Concede abono salarial a Professores do Ensino Fundamental e Pré-Escola em efetivo exercício com recursos do FUNDEF e MDE.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      É concedido aos professores municipais em efetivo exercício no ensino fundamental e pré-escola, nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2003, um abono de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
        Art. 2º. 
        No mês de dezembro será feito um novo impacto financeiro da receita do FUNDEF e averiguada o não atingimento do porcentual de 60% com remuneração dos professores do ensino fundamental será concedido um abono no valor que atinja o limite previsto na Lei de Diretrizes e Bases, os professores da pré-escola receberão um abono no mês de dezembro do mesmo valor concedido aos professores do ensino fundamental.
          Art. 3º. 
          Os abonos criados por esta Lei não se incorporação para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
            Art. 4º. 
            A despesa decorrente desta Lei será atendida pela rubrica 3.1.90.11.02.00.0030 FUNDEF, e rubrica 3.1.90.11.01.00.0030 MDE do orçamento vigente, respeitados os limites de 60% para a remuneração dos professores do ensino fundamental.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                   

                  Turuçu, 19 de Agosto de 2003.

                  SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                  Prefeita Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                  RENATO LUIZ ZANOL

                  Secretário de Municipal Administração e Planejamento