Lei Ordinária Municipal nº 399, de 19 de agosto de 2003
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Estado do Rio Grande do Sul, visando auxiliar na realização das eleições em nosso município.
Art. 2º.
Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.