Lei Ordinária Municipal nº 395, de 04 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

395

2003

4 de Julho de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL-SICREDI

a A
Autoriza o Município a Celebrar convênio com a Cooperativa de Crédito Rural-SICREDI.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município a celebrar convênio com a Cooperativa Rural - Sicredi, visando o desenvolvimento de projetos que promovam o cooperativismo no Município.
        Art. 2º. 
        O Município disponibilizará um educador, pertencente ao quadro efetivo, para assumir a coordenação local do Programa em parceria com a SMEC, com carga horária de 20 horas semanais, para a execução das atividades decorrentes do Programa "UNIÃO FAZ A VIDA", percebendo para tal, a remuneração de R$ 300,00 (Trezentos Reais) mensais.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 23.06.2003, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 04 de julho de 2003.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Municipal Administração e Planejamento