Lei Ordinária Municipal nº 395, de 04 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a celebrar convênio com a Cooperativa Rural - Sicredi, visando o desenvolvimento de projetos que promovam o cooperativismo no Município.
Art. 2º.
O Município disponibilizará um educador, pertencente ao quadro efetivo, para assumir a coordenação local do Programa em parceria com a SMEC, com carga horária de 20 horas semanais, para a execução das atividades decorrentes do Programa "UNIÃO FAZ A VIDA", percebendo para tal, a remuneração de R$ 300,00 (Trezentos Reais) mensais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 23.06.2003, revogadas as disposições em contrário.