Lei Ordinária Municipal nº 393, de 04 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial uma servente, com a mesma remuneração inicial dos
servidores efetivos prevista no plano de carreira dos servidores municipais.
Art. 2º.
A contratação se dará até a data de 31 de dezembro de 2003, vedada a prorrogação.
Art. 3º.
Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente lei. correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.