Lei Ordinária Municipal nº 393, de 04 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

393

2003

4 de Julho de 2003

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (UMA) SERVENTE

a A

Autoriza a contratação emergencial de 01(uma) servente.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial uma servente, com a mesma remuneração inicial dos servidores efetivos prevista no plano de carreira dos servidores municipais.
        Art. 2º. 
        A contratação se dará até a data de 31 de dezembro de 2003, vedada a prorrogação.
          Art. 3º. 
          Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente lei. correrão por conta da dotação orçamentária própria.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 04 de julho de 2003.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário de Municipal Administração e Planejamento