Lei Ordinária Municipal nº 378, de 24 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica autorizado o Município através da Secretaria de Educação a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, visando atendimento do Transporte Escolar, expansão e melhoria do Ensino Fundamental e qualidade do Sistema Educacional no município.
Art. 2º.
Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas nas minutas dos contratos que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.