Lei Ordinária Municipal nº 377, de 24 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente 01 (uma) servente até 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º.
A jornada de trabalho do contratados será de 40 horas semanais e a remuneração será idêntica as demais serventes, mais o respectivo adicional de insalubridade.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.