Lei Ordinária Municipal nº 377, de 24 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

377

2003

24 de Abril de 2003

FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 01 (UMA) SERVENTE

a A
Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente 01 (uma) servente.

    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente 01 (uma) servente até 30 de dezembro de 2003.
        Art. 2º. 
        A jornada de trabalho do contratados será de 40 horas semanais e a remuneração será idêntica as demais serventes, mais o respectivo adicional de insalubridade.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 24 de abril de 2003.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento