Lei Ordinária Municipal nº 365, de 26 de fevereiro de 2003
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão de abono salarial aos professores municipais em efetivo exercício da pré - escola, no valor de R$ 1.726,00 (Hum mil setecentos e vinte e seis reais).
Art. 2º.
O abono de que trata o art. 1° desta lei é de valor idêntico ao recebido pelos demais professores do ensino fundamental referente ao exercício de 2002.
Art. 3º.
O abono concedido através da presente lei, não se incorporará sob qualquer efeito legal à remuneração dos referidos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
Art. 4º.
A despesa decorrente da presente lei será atendida pela rubrica 31901101000020, FMDE do orçamento vigente.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.