Lei Ordinária Municipal nº 359, de 28 de janeiro de 2003
Art. 1º.
Fica o podei Executivo autorizado a conceder o uso no remunerado, do imóvel do domínio publico municipal mediante prévio processo licitatório, a seguir descrito.
Uma fração de terras, sem benfeitorias, situada no Município de Turuçu, zona rural, antes 6° distrito de Pelotas, lugar denominado Comentes, com ar de um hectare e meio (1,5 ha), confrontando-se ao Norte com Hilda Mulling Bock, ao Sul com imóvel de propriedade do Município de Turuçu, a Leste com Bruno Schneider, e a Oeste Também com Hilda Bock.
Art. 2º.
O uso concedido destina-se a implantação de um viveiro de citros, visando o fomento a fruticultura do Município, sendo que qualquer construção fixa depende de previa aprovação e licenciamento da autoridade municipal competente.
Art. 3º.
A concessão de uso será outorgada pelo prazo de ate 15 anos, podendo ser prorrogada ajuízo da municipalidade, mediante lei municipal.
Art. 4º.
A concessão de uso será outorgada através de contrato, no qual além dos dispositivos supra devera constar a seguinte cláusula:
Art. 5º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.