Lei Ordinária Municipal nº 359, de 28 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

359

2003

28 de Janeiro de 2003

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO

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Autoriza o executivo municipal a outorgar concessão de uso de bem imóvel do domínio público.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o podei Executivo autorizado a conceder o uso no remunerado, do imóvel do domínio publico municipal mediante prévio processo licitatório, a seguir descrito.
        Uma fração de terras, sem benfeitorias, situada no Município de Turuçu, zona rural, antes 6° distrito de Pelotas, lugar denominado Comentes, com ar de um hectare e meio (1,5 ha), confrontando-se ao Norte com Hilda Mulling Bock, ao Sul com imóvel de propriedade do Município de Turuçu, a Leste com Bruno Schneider, e a Oeste Também com Hilda Bock.
          Art. 2º. 
          O uso concedido destina-se a implantação de um viveiro de citros, visando o fomento a fruticultura do Município, sendo que qualquer construção fixa depende de previa aprovação e licenciamento da autoridade municipal competente.
            Art. 3º. 
            A concessão de uso será outorgada pelo prazo de ate 15 anos, podendo ser prorrogada ajuízo da municipalidade, mediante lei municipal.
              Art. 4º. 
              A concessão de uso será outorgada através de contrato, no qual além dos dispositivos supra devera constar a seguinte cláusula:
                rescisão de contrato, sem direito a qualquer indenização pelas construção e benfeitorias Se o particular, der destinação ao imóvel, restar inativo ou descumprir as obrigações contratuais.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete da Prefeita de Turuçu, 28 de janeiro de 2003.

                     

                    SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                    PrefeitaMunicipal

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