Lei Ordinária Municipal nº 48, de 06 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

48

1997

6 de Novembro de 1997

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONFERIR PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE TURUÇU

a A
Autoriza o Executivo a conferir permissão para exploração de táxi no Município de Turuçu.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conferir permissão para exploração de táxi no Município de Turuçu.
        Art. 2º. 
        A autorização se limita até cinco pontos de táxi.
          Art. 3º. 
          Revoga-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Turuçu, em 06 de novembro de 1997.

               

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito

              Registre-se e Publique-se

               

              RUBENS BACHINI

              Secretário Mun. de Adm. e Finanças