Lei Ordinária Municipal nº 343, de 26 de setembro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 723, de 15 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica Instituída como festividade, em caráter oficial, no Município, a OKTOBER FEMORANGO, a se realizar anualmente no 3° final de semana de outubro.
Art. 2º.
O evento ficará diretamente vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município.
Art. 3º.
Secretário de Educação e Cultura nomeará através de portaria, os integrantes da Comissão Organizadora, do evento, que será assim constituída:
I –
Um representante de cada entidade religiosa.
II –
Um representante da Associação dos produtores de Pimenta.
III –
Um representante das Escolas Municipais.
IV –
Um representante as secretaria Municipal de educação e cultura.
V –
Um representante da secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito.
Art. 4º.
A festividade, embora em caráter oficial e com coordenação da o Prefeitura, terão a participação de Entidades, Associação e Empresas do Município e de cidades vizinhas.
Art. 5º.
O poder Público Municipal, por Lei, definirá o valor a ser gasto no evento, devendo pela comissão Organizadora, até cinco dias após, serem prestadas as respectivas contas.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.