Lei Ordinária Municipal nº 343, de 26 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

343

2002

26 de Setembro de 2002

FICA INSTITUÍDA COMO FESTIVIDADE EM CARACTER OFICIAL NO MUNICÍPIO A OKTOBERFEMORANGO

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FICA INSTITUÍDA COMO FESTIVIDADE EM CARÁTER OFICIAL NO MUNICÍPIO A OKTOBERFEMORANGO.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica Instituída como festividade, em caráter oficial, no Município, a OKTOBER FEMORANGO, a se realizar anualmente no 3° final de semana de outubro.
        Art. 2º. 
        O evento ficará diretamente vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município.
          Art. 3º. 
          Secretário de Educação e Cultura nomeará através de portaria, os integrantes da Comissão Organizadora, do evento, que será assim constituída:
            I – 
            Um representante de cada entidade religiosa.
              II – 
              Um representante da Associação dos produtores de Pimenta.
                III – 
                Um representante das Escolas Municipais.
                  IV – 
                  Um representante as secretaria Municipal de educação e cultura.
                    V – 
                    Um representante da secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito.
                      Art. 4º. 
                      A festividade, embora em caráter oficial e com coordenação da o Prefeitura, terão a participação de Entidades, Associação e Empresas do Município e de cidades vizinhas.
                        Art. 5º. 
                        O poder Público Municipal, por Lei, definirá o valor a ser gasto no evento, devendo pela comissão Organizadora, até cinco dias após, serem prestadas as respectivas contas.
                          Art. 6º. 
                          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Gabinete da Prefeita de Turuçu, 26 de setembrode 2002.

                             

                            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                            PrefeitaMunicipal

                            Registre-se e Publique-se

                            RENATO LUIZ ZANOL

                            Secretário Municipal de Administração e Planejamento