Lei Ordinária Municipal nº 340, de 18 de setembro de 2002
Art. 1º.
Secretaria Municipal de saúde, Saneamento e Meio Ambiente passa denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
SANEAMENTO, MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.