Lei Ordinária Municipal nº 339, de 05 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

339

2002

5 de Setembro de 2002

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 01 OPERADOR DE MÁQUINAS

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 01 OPERADOR DE MÁQUINAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município a contratar emergencialmente, pelo prazo de 30(trinta) dias sem prorrogação, 01 (um) Operador de Máquinas.
        Art. 2º. 
        A carga horária será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e a remuneração será de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais com cinquenta centavos) mais o respectivo adicional de insalubridade.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 05 de setembro de 2002.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento