Lei Ordinária Municipal nº 335, de 28 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de trinta(30) dias, sem qualquer prorrogação, 01 (uma)
auxiliar de enfermagem, não sendo admitido qualquer novo contrato emergencial para preenchimento de tal cargo.
Art. 2º.
A jornada de trabalho do contratado será de 44 horas semanais e a remuneração de R$ 270,00 mensais, mais o respectivo adicional de insalubridade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.