Lei Ordinária Municipal nº 335, de 28 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

335

2002

28 de Agosto de 2002

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊN¬CIA 01(UMA) AUXILIAR DE ENFERMAGEM

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 01(UMA) AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TUIRUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de trinta(30) dias, sem qualquer prorrogação, 01 (uma) auxiliar de enfermagem, não sendo admitido qualquer novo contrato emergencial para preenchimento de tal cargo.
        Art. 2º. 
        A jornada de trabalho do contratado será de 44 horas semanais e a remuneração de R$ 270,00 mensais, mais o respectivo adicional de insalubridade.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 28 de agostode 2002.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento