Lei Ordinária Municipal nº 332, de 21 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente (02) dois operários pelo prazo de 02 meses prorrogáveis por mais 01 mês.
Art. 2º.
A jornada de trabalho dos contratados será de 44 horas semanais e a remuneração será de R$ 200,00 mais o respectivo adicional de insalubridade.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.