Lei Ordinária Municipal nº 331, de 21 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente até dois pedreiros e até quatro serventes, pelo prazo de seis meses, sem qualquer prorrogação.
Art. 2º.
A remuneração mensal de serventes será de R$200,00(duzentos reais) e para a função de pedreiro será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para as duas funções será pago ainda o respectivo adicional de insalubridade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario esta lei entra em vigor na data de sua publicação.