Lei Ordinária Municipal nº 331, de 21 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

331

2002

21 de Agosto de 2002

FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE ATÉ 04 (QUATRO) SERVENTES E ATÉ 02 (DOIS) PEDREIROS

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FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE ATE 04 (QUATRO) SERVENTES E ATÉ 02 (DOIS) PEDREIROS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente até dois pedreiros e até quatro serventes, pelo prazo de seis meses, sem qualquer prorrogação.
        Art. 2º. 
        A remuneração mensal de serventes será de R$200,00(duzentos reais) e para a função de pedreiro será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para as duas funções será pago ainda o respectivo adicional de insalubridade.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrario esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 06de agostode 2002.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento