Lei Ordinária Municipal nº 329, de 13 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

329

2002

13 de Agosto de 2002

AUTORIZA O PAGAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO N°. 01/02, E DOS FISCAIS DE SALA QUE ATUARÃO NO MESMO CONCURSO

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AUTORIZA O PAGAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/02, E DOS FISCAIS DE SALA QUE ATUARÃO NO MESMO CONCURSO.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o município a efetivar o pagamento do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada um dos membros da comissão coordenadora do concurso público municipal n° 01/2002 para coordenação de todos os trabalhos inerentes ao certame, e do valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) aos fiscais de sala por dia de trabalho.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, bem como será custeada através dos valores arrecadados com a inscrição dos candidatos do concurso.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita de Turuçu, 13 de agostode 2002.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento